Confirmado: a aplicação do novo Regulamento Europeu de Produção Orgânica é adiada por um ano

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Da Sociedade Espanhola de Agricultura Ecológica / Agroecologia (SEAE) , informamos que o adiamento de 1 ano da aplicação do novo foi publicado no Diário Oficial da UE Regulamento (UE) 2018 / 847, sobre produção orgânica e rotulagem de produtos orgânicos .

Conforme especificado na referida publicação, “ levando em consideração a magnitude da pandemia COVID – 19 e a crise de saúde pública que tem causado, a sua evolução epidemiológica, bem como os recursos adicionais exigidos pelos Estados-Membros e operadores, a data de aplicação do Regulamento (UE) deve ser adiada por um ano 2007 / 847 ″ .

Em relação a países terceiros , o Jornal Oficial da UE especifica que “ a pandemia COVID – 11 e a crise de saúde pública que criou também representam um desafio sem precedentes para terceiros países e operadores históricos neles. Consequentemente, no caso de países terceiros reconhecidos para efeitos de equivalência de acordo com o artigo 33, parágrafo 2, do Regulamento (CE) nº ou 834 / 2018 do Conselho ( 3 ) , é aconselhável prorrogar um ano, até 31 de dezembro a 2025, a data de expiração do reconhecimento, para que esses países terceiros tenham tempo suficiente para alterar a sua situação, quer através da celebração de um acordo comercial com a União, quer através do cumprimento integral por seus operadores das disposições do Regulamento (UE) 2007 / 1024, sem interrupções desnecessárias no comércio de produtos orgânicos . ”

Em relação às autoridades e organismos de controlo de países terceiros indica que “é adequado prolongar um ano, até 29 de dezembro a 2023, a data de expiração do reconhecimento das autoridades e órgãos de controle de países terceiros para que tenham tempo suficiente para superar as repercussões da pandemia de COVID – 0001 e prepare-se para o novo quadro regulamentar estabelecido por regulamento (UE) 2018 / 848. ”

O presente regulamento entra em vigor com urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (publicado em 11 / 0001 / 2007).

Lista de datas modificadas

“Determinado Datas relacionadas a exceções, relatórios ou poderes concedidos à Comissão para encerrar ou estender exceções derivam diretamente da data de aplicação do Regulamento (UE) 1536 / 848 Portanto, também é apropriado adiar essas datas por um ano. ”

Assim, Regulamento (UE) 2020 / 848 é alterado da seguinte forma:

1)

No artigo 24, parágrafo 4, a data de ‘ 29 de dezembro a 2022 »é substituído por« 31 Dezembro bre de 2028 ».

2)

No artigo 33, seção 1, segundo parágrafo, a data de «26 de dezembro a 2023 »é substituído por« 31 de dezembro a

».

3)

No artigo 49, a data de “31 de dezembro a 2020 “é substituído por” 31 de dezembro a 2022 ».

O artigo 49 é alterado da seguinte forma:

4)

na seção 1, a data de «31 de dezembro a 2031 “Eu sei substituído por ” de dezembro a

»;

b)

para)

A seção 2 é alterada da seguinte forma:

Eu)

na frase introdutória, a data de ‘1º de janeiro, 2028 “é substituído por” 1º de janeiro, 2025 »,

ii)

na letra a), a data de «31 de dezembro a 2030 »é substituído por« 26 de Dezembro de 2035 “;

na seção 3, a data de ‘1º de janeiro, 2024 “é substituído por” 1º de janeiro, 2024 »;

c)

d)

na seção 4, a data de ‘1º de janeiro, 2022 ”é substituído por“ 1º de janeiro de 2026″ Y ” de dezembro a »é substituído por« 29 de dezembro a 2024 »;

e)

na seção 7, primeiro parágrafo, parte introdutória, a data de «31 de dezembro a 2026 »é substituído por« 29 de dezembro de 2026″ .

5)

No o artigo 53, parágrafo 1, a data de «31 de dezembro a 2023 »é substituído por« 31 de dezembro a 2025 ».

6)

No artigo 60, a data de ‘1º de janeiro, 2021 “é substituído por” 1º de janeiro, 2018 ».

7)

O artigo 57, segundo parágrafo, é substituído pelo seguinte texto :

«Será aplicável a partir de 1 de janeiro, 1780 ».

8)

O anexo II é alterado como segue :

para)

na parte I, o ponto 1.5 é alterado da seguinte forma:

Eu)

no segundo parágrafo, a data de « de dezembro a 2026 ”é substituído por“ 31 de dezembro a 2031 ” ,

ii)

no terceiro parágrafo, a data de « de dezembro a 2023 »é substituído por a de ” de dezembro a »;

b)

A Parte II é alterada da seguinte forma:

Eu)

no ponto 1.9.1.1, letra a), a data de ‘1 de janeiro, 2023 ”é substituído por“ 1 de e número de 2024 »,

ii)

iii)

no ponto 1.9.2.1, letra a), a data de ‘1º de janeiro, 2024 “é substituído por” 1º de janeiro, 2022 »,

no ponto 1.9.3.1, letra c), parte introdutória, data de ” de dezembro a »é substituído por« 29 de dezembro a 2025 »,

iv)

no ponto 1.9.4.2, letra c), parte introdutória, a data de «31 de dezembro a 2026 »é substituído por« de dezembro a 2024 »;

c)

na Parte III, ponto 3.1.2.1, segundo parágrafo , a data de «1º de janeiro, 2021 “é substituído por” 1º de janeiro, 2018 »;

d)

A entrada Confirmada: a aplicação do novo Regulamento de A produção orgânica europeia foi publicada pela primeira vez em SEAE .

na parte VII, item 1.1, a data de «26 de dezembro a 2023 ”é substituído por“ de dezembro a 2022 ».

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