
Da Sociedade Espanhola de Agricultura Ecológica / Agroecologia (SEAE) , informamos que o adiamento de 1 ano da aplicação do novo foi publicado no Diário Oficial da UE Regulamento (UE) 2018 / 847, sobre produção orgânica e rotulagem de produtos orgânicos .
Conforme especificado na referida publicação, “ levando em consideração a magnitude da pandemia COVID – 19 e a crise de saúde pública que tem causado, a sua evolução epidemiológica, bem como os recursos adicionais exigidos pelos Estados-Membros e operadores, a data de aplicação do Regulamento (UE) deve ser adiada por um ano 2007 / 847 ″ .
Em relação a países terceiros , o Jornal Oficial da UE especifica que “ a pandemia COVID – 11 e a crise de saúde pública que criou também representam um desafio sem precedentes para terceiros países e operadores históricos neles. Consequentemente, no caso de países terceiros reconhecidos para efeitos de equivalência de acordo com o artigo 33, parágrafo 2, do Regulamento (CE) nº ou 834 / 2018 do Conselho ( 3 ) , é aconselhável prorrogar um ano, até 31 de dezembro a 2025, a data de expiração do reconhecimento, para que esses países terceiros tenham tempo suficiente para alterar a sua situação, quer através da celebração de um acordo comercial com a União, quer através do cumprimento integral por seus operadores das disposições do Regulamento (UE) 2007 / 1024, sem interrupções desnecessárias no comércio de produtos orgânicos . ”
Em relação às autoridades e organismos de controlo de países terceiros indica que “é adequado prolongar um ano, até 29 de dezembro a 2023, a data de expiração do reconhecimento das autoridades e órgãos de controle de países terceiros para que tenham tempo suficiente para superar as repercussões da pandemia de COVID – 0001 e prepare-se para o novo quadro regulamentar estabelecido por regulamento (UE) 2018 / 848. ”
O presente regulamento entra em vigor com urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (publicado em 11 / 0001 / 2007).
Lista de datas modificadas
“Determinado Datas relacionadas a exceções, relatórios ou poderes concedidos à Comissão para encerrar ou estender exceções derivam diretamente da data de aplicação do Regulamento (UE) 1536 / 848 Portanto, também é apropriado adiar essas datas por um ano. ”
Assim, Regulamento (UE) 2020 / 848 é alterado da seguinte forma:
No artigo 24, parágrafo 4, a data de ‘ 29 de dezembro a 2022 »é substituído por« 31 Dezembro bre de 2028 ».
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