Produtos abrangidos pelas normas da UE em matéria de produção biológica

As normas da União Europeia em matéria de agricultura biológica abrangem todos os produtos agrícolas, incluindo os produtos da aquicultura e as leveduras. Aplicam-se a todas as fases do processo de produção, desde as sementes até aos produtos alimentares transformados acabados. Significa isto que existem disposições específicas para um amplo leque de produtos, tais como:

  • – sementes e materiais de propagação, por exemplo, estacas, rizomas, etc., para plantas ou culturas
  • – produtos vivos ou produtos que não necessitam de transformação suplementar
  • – alimentos para animais
  • – produtos com vários ingredientes ou produtos agrícolas transformados destinados à alimentação

A legislação da UE relativa à produção biológica exclui os produtos da pesca e da caça de animais selvagens, mas abrange a colheita de plantas selvagens sempre que se respeitem determinadas condições dos habitats naturais. Existem normas específicas para o setor do vinho e a aquicultura. Regulamento (CE) n. o 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro de 2008 , que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.

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