As normas da União Europeia em matéria de agricultura biológica abrangem todos os produtos agrícolas, incluindo os produtos da aquicultura e as leveduras. Aplicam-se a todas as fases do processo de produção, desde as sementes até aos produtos alimentares transformados acabados. Significa isto que existem disposições específicas para um amplo leque de produtos, tais como:
- – sementes e materiais de propagação, por exemplo, estacas, rizomas, etc., para plantas ou culturas
- – produtos vivos ou produtos que não necessitam de transformação suplementar
- – alimentos para animais
- – produtos com vários ingredientes ou produtos agrícolas transformados destinados à alimentação
A legislação da UE relativa à produção biológica exclui os produtos da pesca e da caça de animais selvagens, mas abrange a colheita de plantas selvagens sempre que se respeitem determinadas condições dos habitats naturais. Existem normas específicas para o setor do vinho e a aquicultura. Regulamento (CE) n. o 889/2008 da Comissão de 5 de Setembro de 2008 , que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo.