Normas europeias aplicáveis ao sector da pecuária na produção biológica

Caso pretendam comercializar os seus produtos como biológicos, os criadores de animais devem igualmente satisfazer condições específicas, tais como o respeito pelo bem-estar dos animais, a alimentação dos animais em função das suas necessidades nutricionais e a proteção da sua saúde e do ambiente. Estas normas também ajudam a reforçar a confiança do público, uma vez que garantem uma separação entre animais de criação biológica e animais não biológicos. As normas aplicáveis aos criadores de animais incluem os seguintes exemplos:

Respeitar os princípios de produção biológica

  • Os animais que não sejam de criação biológica não podem ser deslocados entre explorações, salvo para fins de reprodução, devendo a partir daí cumprir exclusivamente normas específicas;
  • Para comercializar os seus produtos como biológicos, os agricultores têm de alimentar os seus animais com alimentos 100 % biológicos;
  • Os alimentos para animais devem provir principalmente da exploração agrícola em que os animais são criados, ou de explorações da mesma região;
  • É estritamente proibida a clonagem de animais e/ou a transferência de embriões;
  • São proibidos os estimuladores de crescimento e os aminoácidos sintéticos;
  • Os mamíferos lactantes têm de ser alimentados com leite natural, de preferência materno;
  • Devem utilizar-se métodos de reprodução naturais, mas é permitida a inseminação artificial;
  • Na alimentação dos animais só podem ser utilizadas matérias não biológicas de origem vegetal, matérias de origem animal e mineral, aditivos, certos produtos utilizados na nutrição animal e auxiliares tecnológicos especificamente autorizados na produção biológica.

Bem-estar dos animais

  • As pessoas que se ocupam dos animais devem possuir os conhecimentos e competências básicos necessários em matéria de saúde e bem-estar dos animais
  • Deve ser dada especial atenção às condições de estabulação, às práticas de criação e ao encabeçamento
  • O número de animais deve ser limitado de forma a reduzir ao mínimo o sobrepastoreio, a erosão ou a poluição causada pelos animais ou pela dispersão do seu estrume;
  • Sempre que possível, os animais devem ter acesso a áreas ao ar livre ou a pastagens;
  • É proibido amarrar ou isolar os animais, a não ser em casos específicos durante um período limitado, e somente por razões de bem-estar, segurança ou veterinárias;
  • Não são permitidas hormonas ou substâncias análogas, exceto como forma de tratamento terapêutico veterinário de um animal específico;
  • Sempre que haja animais doentes, são autorizados, se necessário e sob condições rigorosas, medicamentos veterinários alopáticos, incluindo antibióticos, mas apenas quando não seja apropriada a utilização de produtos fitoterapêuticos, homeopáticos e outros;
  • É permitida a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.

Fonte: Comissão Europeia ,’Produção biológica  produtos biológicos)

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