As normas da UE abrangem todas as fases de produção, preparação e distribuição (desde a produção primária até à armazenagem, transformação, transporte, distribuição e fornecimento ao consumidor final). Tal significa que, na UE, todos os produtos biológicos seguem normas rigorosas desde a exploração agrícola até à mesa.
As disposições específicas relativas à transformação dos alimentos biológicos para consumo humano e animal incluem o seguinte:
- separação, no tempo e no espaço, entre os produtos biológicos transformados e os não biológicos
- os ingredientes agrícolas biológicos devem ter um teor mínimo de matéria orgânica de 95 %, estando os restantes 5 % sujeitos a condições estritas
- normas claras em matéria de rotulagem de utilização do logótipo biológico
- limites específicos para as substâncias que podem ser adicionadas aos alimentos para consumo humano e animal, bem como uma lista limitada de aditivos e de auxiliares tecnológicos autorizados na produção biológica
Fonte: Comissão Europeia, Agricultura Biológica.