Substâncias autorizadas na produção biológica

  • Um dos objetivos da produção biológica é reduzir os aportes externos. Qualquer substância utilizada na agricultura biológica para combater as pragas ou doenças das plantas deve ser previamente aprovada pela Comissão Europeia.Existem igualmente princípios específicos que orientam a aprovação de aportes externos como os adubos, os pesticidas e os aditivos alimentares, de modo a que apenas possam ser utilizadas na produção biológica as substâncias e compostos aprovados por legislação específica.

    Só podem produzir-se alimentos transformados a partir de ingredientes agrícolas (não inclui a água adicionada e o sal de cozinha). Além destas, são igualmente aplicáveis as seguintes condições:

    • podem utilizar-se preparações de microrganismos e enzimas, oligoelementos, aditivos, auxiliares tecnológicos e aromas, vitaminas, bem como aminoácidos e outros micronutrientes adicionados a alimentos para fins nutricionais específicos, apenas quando autorizados pelas normas de produção biológica
    • não podem ser utilizadas substâncias nem técnicas que reconstituam propriedades perdidas durante a transformação e a armazenagem que corrijam qualquer negligência na transformação ou que possam induzir em erro quanto à verdadeira natureza dos produtos
    • só podem ser utilizados os ingredientes agrícolas não biológicos enumerados nos anexos da legislação ou autorizados por um país da UE a título provisório

    Acima de tudo, qualquer substância cuja utilização na agricultura biológica seja autorizada deve cumprir as normas horizontais da UE, ser avaliada de forma exaustiva, e ser aprovada pela Comissão Europeia.

    Fonte: Comissão Europeia ,’Produção biológica  produtos biológicos)

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