
Vinho
Existem normas específicas relativas à vinificação biológica, incluindo uma definição técnica de vinho biológico coerente com os princípios e objetivos da produção biológica.
O vinho biológico tem de ser produzido com uvas e leveduras biológicas, sendo-lhe igualmente aplicáveis várias outras restrições, tais como:
- – a proibição da utilização de ácido sórbico e do recurso à dessulfuração
- – um nível de sulfitos inferior ao seu equivalente convencional (em função do teor de açúcar residual)
(CE) nº 834/2007 do Conselho, no que respeita ao vinho biológico.
Aquicultura
Também o setor da aquicultura biológica está sujeito a normas específicas, que seguem os mesmos princípios gerais que a legislação aplicável a todos os outros produtos biológicos, mas que foram adaptadas ao setor. As principais características da legislação relativa à aquicultura incluem:
- densidades máximas de animais estritas
- requisitos para a qualidade da água
- normas que obrigam a respeitar a biodiversidade e que proíbem a indução da reprodução por hormonas artificiais
- normas que obrigam a reduzir ao mínimo o manuseamento dos animais para evitar o estresse e os danos físicos
- uma disposição que estabelece que devem ser utilizados alimentos biológicos, complementados por alimentos para peixes derivados da pesca sustentável
- disposições especiais para a produção de moluscos bivalves e para as algas marinhas
Hidroponia e aquaponia
As normas da UE não permitem que os vegetais de cultura hidropónica sejam comercializados como biológicos, uma vez que a produção biológica só é possível quando as plantas são cultivadas no solo de forma natural. Esta legislação aplica-se igualmente aos vegetais cultivados num sistema de aquaponia.
Contudo, os peixes criados em sistema de aquaponia podem ser vendidos como biológicos se for seguida a legislação pertinente em matéria de aquicultura biológica.
Fonte: Comissão Europeia ,’Produção biológica, Produtos biológicos)