A nova legislação a partir de 2022

A nova legislação em matéria de produção biológica entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022, após o adiamento da sua aplicação por um ano. As regras refletirão a evolução deste setor em rápido crescimento. O novo regulamento visa garantir condições de concorrência leal aos agricultores, evitar a fraude e manter a confiança dos consumidores, através dos seguintes meios:

  • simplificação das regras de produção graças à supressão progressiva de várias exceções e autoexclusões;
  • reforço do sistema de controlo graças a medidas de precaução mais restritivas e a controlos eficazes ao longo de toda a cadeia de abastecimento;
  • aplicação, aos produtores de países terceiros, das mesmas regras aplicáveis aos produtores da UE;
  • aumento da lista de produtos abrangidos pelas regras de produção biológica (por exemplo, inclusão de produtos como o sal, cortiça, cera de abelha, mate, folhas de videira, palmito) e introdução de regras de produção adicionais (aplicáveis, por exemplo, aos cervídeos, coelhos e aves de capoeira);
  • facilitação da certificação para os pequenos agricultores graças a um novo sistema de certificação de grupos;
  • harmonização da abordagem para reduzir o risco de contaminação acidental com pesticidas;
  • supressão progressiva das isenções relativas à produção em canteiros demarcados em estufas.

Regulamento (UE) 2018/848 de 30 de maio de 2018 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos

Regulamento 2020/1693, de 11 de novembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2018/848 e que entrará em vigor em 2022

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