O novo Regulamento da agricultura biológica
O Regulamento (UE) 2018/848 indica uma lista de novos produtos biológicos, aumentando assim o número de produtos abrangidos pelas regras de produção biológica. O Regulamento entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.
Oportunidades
Esta é uma oportunidade para os diversos operadores biológicos, em especial produtores e preparadores, mas também distribuidores e comercializadores. Estes poderão aproveitar melhor os seus produtos e atividades e há novos produtos que podem ser valorizados e rentabilizados.
Sabia que a lã das sua ovelhas em modo de produção biológico está na lista de novos produtos biológicos? Se produz vinho biológico poderá ter em breve rolhas de cortiça natural, também biológicas, a tapar as suas garrafas. Acresce-se ainda que as folhas de videira poderão ser um novo produto biológico para oferecer.
Espera-se que esta nova lista aumente a adesão e a conversão de novos operadores a este modo de produção.
Quais são então os novos produtos que passarão a estar abrangidos pelo novo Regulamento Europeu de Agricultura Biológica?
— leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais,
— mate, milho doce, folhas de videira, palmitos, rebentos de lúpulo e outras partes semelhantes comestíveis de plantas e de produtos deles derivados;
— sal marinho e outros sais para géneros alimentícios e alimentos para animais,
— casulos de bicho-da-seda próprios para fio,
— gomas e resinas naturais,
— cera de abelhas,
— óleos essenciais,
— rolhas de cortiça natural, não aglomerada e sem aglutinantes,
— algodão, não cardado nem penteado,
— lã, não cardada nem penteada,
— peles em bruto e não tratadas,
— preparações tradicionais à base de plantas.