Depois de ter sido adiado por um ano para garantir o seu bom funcionamento e proporcionar segurança jurídica a todos os operadores biológicos, o novo regulamento entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022 e introduzirá algumas alterações relevantes.
O novo Regulamento da UE para a produção biológica. O que muda em 2022
O Regulamento (UE) 2018/848 reconhece o papel da produção biológica, tanto como fornecedor de alimentos e bens que contribuem para a proteção do ambiente, clima, bem-estar animal e desenvolvimento rural.
O novo regulamento acrescenta metas ambiciosas, como contribuir para um ambiente não tóxico, manter a fertilidade a longo prazo e conservar a biodiversidade. Para tudo isto, são introduzidas novas especificações e aspetos inovadores que afetarão diferentes áreas e competências do sector biológico – tanto a produção de plantas como de animais, bem como os mecanismos de controlo e certificações – a fim de adaptar o quadro legislativo ao momento atual do sector, em termos de produção, controlo e comércio internacional.
O novo Regulamento (UE) 2018/848 entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022 e introduzirá alterações relevantes:
Produção vegetal
Serão reforçadas as relações solo-planta (cultura) e algumas atividades de melhoria das plantas. Por exemplo, as leguminosas são estabelecidas como a principal cultura em rotações, bem como a aplicação de estrume ou matéria orgânica, para aumentar a fertilidade dos solos. Quanto ao controlo de pragas e doenças, pela primeira vez são mencionadas técnicas como a biofumigação ou a solarização. Além disso, são introduzidas alterações na produção de sementes germinadas e os produtos de limpeza e desinfeção das instalações de produção são limitados.
Outro aspeto significativo é a nova definição de material de reprodução vegetativa (MRV). Para além das sementes, as sementes e os cortes, entre outros, também podem ser utilizados para melhorar a produtividade, a diversidade e a saúde das culturas. Com o novo regulamento, portanto, pode utilizar-se material vegetativo biológico heterogéneo.
Produção pecuária
No que diz respeito à produção pecuária, insiste na promoção das raças autóctones adaptadas ao território e com a exigência de que a maior parte dos alimentos provenham da região, priorizando o ciclo na própria exploração. Além disso, as matérias-primas para alimentação animal, os substratos de leveduras devem ser biológicos e a utilização de solventes químicos não deve ser permitida.
Fonte: Bioeco Actual