Agricultura Biológica- começa o ano de 2022 com novo Regulamento (parte 2 de 2)

Na parte 1 do artigo abordou-se os novos aspetos do novo Regulamento Europeu para a Produção Biológica, Regulamento (UE) 2018/848, nomeadamente às suas metas ambiciosas e novidades no que respeita à produção vegetal e pecuária.

Nesta parte 2 faz-se referência a mais produtos que podem ser certificados como biológicos,  podendo ser uma mais valia de rendimento em toda a cadeia BIO, a Certificação de Grupo e as alterações que pretendem reforçar e melhorar os controlos, certificação e a comercialização de produtos biológicos.

Novos produtos possíveis de serem certificados em agricultura biológica (de acordo com o Regulamento)

— leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais;
— mate, milho doce, folhas de videira, palmitos, rebentos de lúpulo e outras partes semelhantes comestíveis de plantas e de produtos deles derivados;
— sal marinho e outros sais para géneros alimentícios e alimentos para animais; 
— casulos de bicho-da-seda próprios para fio; 
— gomas e resinas naturais;
— cera de abelhas;
— óleos essenciais;
— rolhas de cortiça natural, não aglomerada e sem aglutinantes;
— algodão, não cardado nem penteado; 
— lã, não cardada nem penteada; 
— peles em bruto e não tratadas; 
— preparações tradicionais à base de plantas.

Um Grupo de Operadores e um Único Certificado  e Certificação de Grupo:

O novo Regulamento da Agricultura Biológica em vigor, permite um único certificado biológico para um grupo de operadores. Outra novidade, é a introdução da certificação em grupo para os agricultores, produtores de algas ou animais de aquicultura que comercializam conjuntamente e que, além disso, podem ser dedicados à transformação, preparação ou comercialização de alimentos ou alimentos para animais.

O Grupo de Operadores deve ter personalidade jurídica e estabelecer um sistema de controlo interno (procedimentos documentais e de controlo). Os seus membros devem satisfazer os requisitos individuais, entre os quais: limites de superfície e condições na localização das explorações, personalidade jurídica própria e requisitos económicos tipificados. No entanto, o incumprimento individual por parte dos membros do grupo pode resultar na retirada do certificado de conformidade de todo o grupo.

Melhorias e progressos na comercialização.

– O novo regulamento mostra alguns progressos na comercialização, incentiva os canais curtos de distribuição e a a produção local (incluído pela primeira vez como objetivo no regulamento).

– Produtores de países terceiros passam a ter que cumprir com as regras da UE.

Reforço nos mecanismos de controlo e medidas de precaução mais rigorosas:

Haverá uma abordagem mais uniforme para reduzir o risco de contaminação acidental por pesticidas;

-Realização de controlos dos riscos mais robustos, realizados ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento;

-Na presença de de substâncias não autorizadas nas culturas e nas instalações de produção, será efetuado o bloqueio. Em caso de suspeita fundamentada, além da investigação obrigatória, junta-se a proibição de utilizar a referência “biológico”, até ao resultado final do inquérito oficial;

– Uniformização e simplificação das derrogações. 

Outros destaques

– Introdução de novos requisitos para a utilização de aromas na produção de produtos;

– Alterações nas regras de produção de rações (alimentos para animais)

– Proibição da utilização de nanomateriais (substâncias químicas ou materiais cujas partículas têm um tamanho entre 1 e 100 nanómetros pelo menos numa dimensão) artificiais.

Fonte: Bioeco Actual

Leitura recomendada: Agricultura Biológica- começa o ano de 2022 com novo Regulamento (parte 1 de 2)

 

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