Legislação para o sector da agricultura biológica – os atos jurídicos

Introdução de atos jurídicos

Desde 1 de janeiro de 2022,o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 é o ato legislativo aplicável, também conhecido como lei de base, estabelecendo as regras relativas à produção biológica e rotulagem de produtos biológicos, revogação e substituição do Conselho Regulamento (CE) n.o 834/2007 de 28 de junho de 2007. O novo regulamento prevê períodos transitórios para a aplicação de determinadas novas disposições, nomeadamente no que se diz sobre o comércio.

É com base no Regulamento (UE) 2018/848 que a Comissão aprova atos jurídicos secundários mais pormenorizados.

Os tipos de atos jurídicos secundários são os seguintes:

  • Atos delegados, também conhecidos como Regulamentos Delegados da Comissão, que são atos de aplicação geral para completar (“Regulamento Delegado da Comissão”) ou alterar (“Regulamento Delegado da Comissão que altera”) certos elementos não essenciais (no sentido complementar) do ato legislativo;
  • Atos de execução, também conhecidos como Regulamentos de Execução da Comissão, que são utilizados sempre que são necessárias condições uniformes de aplicação.

Os atos delegados que alteram o ato de base são progressivamente incorporados no chamado texto “consolidado” do ato legislativo e fazem parte dele. Note-se que a versão consolidada do Regulamento (UE) 2018/848 é disponibilizado apenas para fins informativos, mas não tem efeito legal. As versões autênticas dos atos relevantes, incluindo os seus preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis em EUR-Lex.

A lista dos atos secundários relativos à agricultura biológica abrange três domínios principais: produção e rotulagem, controlos e comércio.

Fonte: Comissão Europeia

 

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