A pecuária biológica é um modelo de criação animal que utiliza raças autóctones, e contribui para desenvolvimento rural competitivo, preservando os recursos locais , garantindo qualidade diferenciada dos produtos pecuários e saúde pública, (maior segurança alimentar), saúde ambiental (não há poluição dos ecossistemas agrícolas por resíduos ou metabólitos), e bem-estar animal.
- A gestão sanitária da saúde responde a planos de controle holísticos e/ou medicina preventiva, combinando a aplicação de higiene e maneio animal, com terapias naturais, produtos fitoterápicos e homeopáticos admitidos pelo Regulamento Europeu da produção biológico.
- Não é permitido o uso de medicamentos veterinários alopáticos sintetizados quimicamente como tratamentos preventivos, o uso de substâncias destinadas a estimular o crescimento ou a produção (incluindo antibióticos, hormonas e outras substâncias artificiais).
- É controlada a não emissão de resíduos para o meio ambiente, garantindo qualidade e segurança alimentar aos consumidores.
- Não são permitidas as mutilações nem qualquer ato que prejudique a integridade física dos animais.
- As instalações, de acordo com Regulamento para a agricultura biológica, garantem espaços mínimos/animais e descendentes, dependendo da etnologia da espécie pecuária para garantir o máximo de saúde e bem-estar e saúde animal, tanto em espaços fechados como abertos.
- Os sistemas de cultivo garantem a sustentabilidade das produções e de uma alimentação saudável num sentido mais amplo. A alimentação é a base de pastoreio de recursos naturais, utilizando quando a disponibilidade sazonal de pastagens não é suficiente, alimentos complementares sob a forma de forragens e outras matérias-primas provenientes de agricultura biológica e, portanto, livre de biocidas e OGM, pois a nutrição convencional e transgénica é proibida pela regulamentação biológica europeia. Não são permitidas reproduções sempre realizadas com métodos naturais e hormonais, transplante de embriões, clonagem e manipulação genética de gametas. Para garantir o bem-estar animal, é estabelecido um período mínimo obrigatório de lactação após o parto das espécies animais.
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