Sobre o uso de produtos fitofarmacêuticos em agricultura biológica

As medidas de proteção dos auxiliares são as formas mais importantes, viáveis e acessíveis aos agricultores, para assegurar o controlo biológico das pragas e doenças nas culturas.

Os produtos fitofarmacêuticos só podem ser utilizados em caso de perigo imediato para uma cultura, ou seja, quando as medidas preventivas para proteger as plantas das pragas e doenças não são suficientes,sendo que o produtor deve manter provas documentais sobre a necessidade de utilizar estes produtos.

As substâncias ativas presentes em produtos fitofarmacêuticos autorizados para Agricultura Biológica constam no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165. No entanto, estes só podem ser utilizados se:
➢ estiverem homologados em Portugal ou autorizados extraordinariamente pelas entidades competentes; e de acordo com as condições de autorização
pela DGAV ou organismo competenteem vigor,
➢ houver ameaça comprovada para uma cultura e de acordo com as condições de utilização indicadas no Regulamento.

A utilização de cobre, nas formas de hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre, óxido de cobre, sulfato de cobre tribásico ou calda bordalesa, é permitida até um total máximo de 28 kg de cobre por hectare ao longo de um período de 7 anos.

Fonte Guia de Boas Práticas Agrícolas para a Produção Biológica da Madeira

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