Primeiro, precisa de saber as características de um sistema de produção biológico e conhecer o regulamento aplicável (Regulamento (UE) 2018/848) e demais legislação aplicável. Procure conversar com produtores e ou visite explorações em modo de produção biológico e oiça os seus testemunhos sobre os benefícios da agricultura biológica e as vantagens da sua certificação.
Tomada a decisão de avançar para o processo de certificação, o passo seguinte é contratualizar com um organismo de controlo e certificação em agricultura biológica reconhecido pela DGADR (nas Regiões Autónomas, pelas respetivas Secretarias com a tutela da Agricultura). Depois da primeira visita do Organismo de Controlo, é preciso notificar o início da atividade no site da DGADR. A partir deste momento, é um operador do modo de produção biológico. Começa aí a contar o período de conversão da agricultura convencional para a agricultura biológica.
Entrar no período de conversão traduz-se em cumprir com os princípios da produção biológica, de acordo com o Regulamento Europeu e demais legislação aplicável. Como operador terá de colaborar (fornecer todos os dados da produção e comercialização dos produtos) e permitir a realização do regime de controlo estabelecido (auditoria), bem como suportar todos os gastos financeiros com o controlo da exploração agrícola.
Existem ainda apoios financeiros à agricultura biológica, informe-se na sua direção regional de agricultura e ou associação de agricultura. Também é uma mais valia e aconselha-se a realização de uma ação de formação ou curso em agricultura biológica.