Se é ou se pretende ser operador em Modo de Produção Biológico MPB) na Região Autónoma da Madeira (RAM), esta publicação é para si.
No passado dia 29 de setembro, foram publicados em DICAs – Edição n.º 497/2022, no passado 29 de setembro, os novos formulários referentes do MPB na RAM e respetivos procedimentos a adotar.
De acordo com este Boletim de Informações da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural: o Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade regional competente, torna público a versão em vigor dos formulários aplicáveis às Notificações de Atividade e aos Pedidos de Autorização e outros Procedimentos inerentes à prática do Modo de Produção Biológico (MPB), no território da Região Autónoma da Madeira (RAM).
São também identificados os procedimentos publicados pela DGADR – Direção-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade nacional competente nestas matérias, que são subsidiariamente aplicáveis à RAM, com as adaptações que se revelem necessárias, ao abrigo do art.º 3.º da Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto.
1. NOTIFICAÇÕES DE ATIVIDADE:
Formulários em vigor:
– Imp.DIA.06.01.A Notificação MPB Produção Vegetal;
– Imp.DIA.06.01.A Notificação MPB Produção Animal;
– Imp.DIA.06.02.D Notificação MPB Preparadores;
– Imp.DIA.06.03.D Notificação MPB Distribuidores;
– Imp.DIA.06.04.D Notificação MPB Aquicultura – Produtor;
– Imp.DIA.06.05.D Notificação MPB Aquicultura – Preparador;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o seguinte procedimento DGADR:
– PO-013 – Notificação da atividade em Produção Biológica
2. PROCEDIMENTOS E DERROGAÇÕES:
2.1 Regime de derrogação especial relativo ao uso dos sais de cobre:
Formulários em vigor:
– Imp.DIA.06.06.B Notificação Derrogação Utilização de Cobre;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido na Norma Informativa DGADR n.º 1/2019 (que pode ser encontrado no endereço indicado), tendo em conta o previsto no artigo 1.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho de 2021 (que revogou o Regulamento (CE) n.º 889/2008) e o estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2018/1981 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, bem como o previsto no Despacho n.º 16266/2002 (2.ª Série, n.º 165, de 19/07/2002);
– Nota informativa DGADR n.º 1/2019
2.2 Pedido de retroatividade do período de conversão:
Formulário em vigor:
– Imp.DIA.06.07.A Pedido de retroatividade do período de conversão;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido no seguinte procedimento DGADR:
– PO-008 – Retroatividade do período de conversão -MPB
2.3 Pedido de Utilização de Material de Reprodução Vegetal Não Biológico ou em Conversão
Formulário em vigor:
– Imp.DIA.06.08.C Pedido Autorização – Uso Material Reprodução Vegetal Não Biológico;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido no seguinte procedimento DGADR:
– PO-009 – Utilização de Material de Reprodução Vegetal Não Biológico ou em Conversão
Antes do preenchimento do Pedido, deve consultar a base de dados de material de reprodução vegetal, que pode ser encontrada no endereço https://sementes.dgadr.pt/
2.4 Pedido de Utilização de Material de Reprodução Animal Não Biológico
Formulário em vigor:
– Imp.DIA.06.09.A Pedido Autorização – Uso Material Reprodução Animal Não Biológico;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido no PO-009 – Utilização de Material de Reprodução Vegetal Não Biológico, que pode ser encontrado no endereço indicado no número anterior.
Antes do preenchimento do Pedido, deve consultar a Base de dados de fornecimento de animais biológicos, que pode ser encontrada no endereço https://animalbio.dgadr.gov.pt/app_Login/.
2.5 Pedido de Autorização de Intervenção em Animais de Criação Biológica:
Formulário em vigor:
– Imp.DIA.06.10.A Pedido de Autorização de Intervenção em Animais de Criação Biológica;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido no seguinte procedimento DGADR:
– PO-011 – Intervenção em Animais de Criação Biológica
2.6 Pedido de Registo Grupo de Operadores – Certificação em Grupo em Modo de Produção Biológica:
Formulário em vigor:
– Imp.DIA.06.11.A Pedido de Registo Grupo de Operadores;
Procedimentos a adotar:
Aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido no seguinte procedimento DGADR:
– PO-006 – Registo de Grupo de Operadores – MPB
2.7 Outros Procedimentos ou Derrogações
Consultar e aplicar, com as devidas adaptações, o estabelecido em procedimentos DGADR, que podem ser encontrados no endereço
https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao-biologica/procedimentos-e-derrogacoes
Fonte: DICAs