Os alimentos biológicos são livres de pesticidas??

Podem aparecer em valores residuais, a contaminação ambiental é sempre possível

Não necessariamente. “Em um mundo poluído desde o início da era industrial, a contaminação é sempre possível durante o cultivo, armazenamento ou transporte, explica Frédéric Denhez. Mas é muito baixa.” Assim, com base em estudos publicados, quando se encontram resíduos em alimentos biológicos, são vestígios, ou seja, quantidades inferiores a 0,01 mg/kg. Um estudo de acompanhamento de dez anos de frutas e legumes na Alemanha concluiu, em 2013, que as quantidades de resíduos de pesticidas eram 180 vezes menores nos biológicos do que nos convencionais. Segundo este estudo, 74% dos alimentos convencionais continham resíduos, 18% vestígios residuais e 8% não. Nos alimentos biológicos, 65% não continham resíduos, 30% traços com residuais e apenas 5% dos alimentos continham resíduos,

Quais pesticidas são permitidos?

Os chamados naturais, porque o objetivo é restringir ao máximo os factores externos. Os produtos fitofarmacêuticos autorizados devem ser provenientes de substâncias naturais ou derivados de substâncias naturais. Entre eles, o cobre (mistura bordalesa…), óleo de parafina, enxofre, caulim, bicarbonato de potássio, vinagre, urtiga, alguns óleos essenciais. Alguns não são desprovidos de toxicidade para a natureza. “Isso é analisado caso a caso, com os agricultores tendo que provar que não podem prescindir”, explica Marie-Josèphe Amiot-Carlin, diretora de pesquisa do INRA.

Em agricultura biológica, a prevenção dos danos causados por parasitas, doenças e infestantes deve assentar principalmente na proteção dos predadores naturais, na escolha das espécies e variedades, na rotação das culturas, nas técnicas de cultivo e em processos térmicos.

O Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão, de 15 de julho, autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (ver anexo I)

Sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através de medidas preventivas e em caso de ameaça comprovada para uma cultura, apenas podem ser utilizados os produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias ativas se encontrem permitidas, em agricultura biológica. Em Portugal os produtos fitofarmacêuticos homologados no nosso país devem ser consultados na plataforma SIFITO da DGAV.

Fontes consultadas:

Quelles sont les vraies garanties du bio ?

DGADR e DGAV

Publicado anteriormente:

Dietas à base de plantas e dia mundial do veganismo

 

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