
O Regulamento de Execução (UE) 2023/121, altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetiva.
O Regulamento refere novas entradas, novas redações sobre as condições de utilização e de proveniência dos produtos e retificações.
O Regulamento deve ser consultado para ver as condições específicas de utilização autorizadas, conforme o artigo1º “Alterações do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165”e o artigo 2º vem ainda introduzir retificações ao mesmo.
No que respeita aos novos produtos ou substâncias, foram adcionados:
- Talco (Hidroximetassilicato de magnésio mineral silicatado)
- ABE-IT 56 (componentes do lisado da estirpe DDSF623 de Saccharomyces cerevisiae (levedura de cerveja))
- Pirofosfato férrico
- Extrato aquoso de sementes germinadas deLupinus albus doce (tremoço)
- Estruvite valorizada e sais de fosfatos precipitados
- Nitrato de sódio
- Cloreto de potássio(muriato de potássio)
- Fosfato monodicálcico»
- Trisfosfato pentassódico (STPP)
- Di-hidrogenodifosfato dissódico (SAPP)
- E 407 Carragenina,
- E 410 Farinha de sementes de alfarroba (goma de alfarroba)
- E 414 Goma arábica
- E 415 Goma xantana
- E 563 Argila sepiolítica
- 1g599 Ilite-montmorilonite-caulinite
- Bentonite(mistura de argilas)
- Taurina
- Cloreto de amónio
Nas novas redações, entre outras, destaca-se a efetuada sobre a substância ativa: deltametrina. De acordo com nova leitura passa a ser autorizada apenas em armadilhas com iscos específicos contra a Bactrocera oleae (mosca da azeitona), a Ceratitis capitata (mosca da fruta) e a Rhagoletis completa (mosca da cscaverde da noz).