A 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor o catálogo comum de medidas aplicáveis em território nacional aos operadores e grupos de operadores do Modo de Produção Biológico (MPB) em casos de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado e respetivo Anexo.
São apresentados assim um conjunto de procedimentos a aplicar na atividade de controlo oficial delegada no âmbito da produção biológica, com objetivo de aplicar medidas de forma acertada e coerente em resposta ao incumprimento às regras da produção biológica, por parte de qualquer operador interveniente na cadeia de produção do produto em questão, até à sua primeira colocação no mercado.
Estão incluídas as fases da produção, preparação e distribuição de produtos biológicos enumerados no n.º 7 do artigo 35.º do Regulamento (UE) 2018/848, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, incluindo as operações de transporte, acondicionamento e armazenamento, importação e exportação desses mesmos produtos:
1. Regras gerais
2. Regras aplicáveis à produção agrícola vegetal e animal
3. Regras aplicáveis à produção de géneros alimentícios transformados
4. Regras aplicáveis à produção de alimentos transformados para animais
5. Vinho
6. Leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais
7. Recolha, acondicionamento, transporte e armazenagem de produtos.
8. Regras aplicáveis aos operadores importadores de produtos biológicos de países terceiros
9. Rotulagem de produtos biológicos
Não se aplica a operações de restauração coletiva nem a produtos fora do âmbito do Regulamento(UE) 2018/84
Consulte em fonte: Catálogo Comum de Medidas em Caso de Incumprimento | Respetivo Anexo
Publicação anterior: Promoção dos produtos agroalimentares | Info Day 1-2 fevereiro 2023