DGADR | Material de Reprodução Vegetal Não Biológico – Lista de espécies autorizadas em 2023

De acordo com publicação no portal da DGADR, verificada a inexistência de material de reprodução vegetal biológico, a DGADR, ao abrigo do ponto 1.8.5.7 do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/848, autoriza os operadores biológicos a utilizarem material de reprodução vegetal não biológico das seguintes espécies (incluindo misturas forrageiras)

Lista de espécies autorizadas

Avena sativa (aveia)                                                        Lolium multiflorum
Festuca arundinacea
Helianthus annuus (Girassol)
 Hordeum vulgare (Cevada)
Lolium perenne
 Lupinus albus (Tremoço-branco)
Lupinus angustifolius
 Medicago sativa (Luzerna, Alfafa)
 Medicago scutellata
Ornithopus sativus
Oryza sativa (Arroz)
• Secale cereale (Centeio)
• Sorghum bicolor (Sorgo)
• Sorghum sudanense

 Trifolium alexandrinum
• Trifolium incarnatum
• Trifolium michelianum
• Trifolium pratense                                                • Trifolium repens
• Trifolium resupinatum
• Trifolium squarrosum
• Trifolium subterraneum
• Trifolium vesiculosum
• Tritico secale (Triticale)
• Triticum aestivum (Trigo mole)
• Triticum durum (Trigo duro)
Vicia villosa
 Zea mays (Milho)
• Vitis spp.(Videira)
 Mistura de espécies destinadas a ser utilizadas como forragem

Caso recorram à autorização geral, os operadores terão de o comunicar à DGADR e ao Organismo de Controlo, conservando todos os registos, por espécie e variedade, das quantidades utilizadas de material de reprodução vegetal não biológico.

A comunicação da informação efetua-se por via eletrónica submetendo o ficheiro que se encontra na página da DGADR em Procedimentos e Derrogações para o endereço dqrg@dgadr.pt.

Publicação anterior: Apresentação e discussão do estudo: Reforma da UE das regras de comercialização de sementes – BioPlatform

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