
Utilização de Cobre em Agricultura Biológica
De acordo com nota da DGADR intitulada “Utilização de Cobre em Agricultura Biológica”:
- É permitida a utilização de cobre como fungicida, sob a forma de hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre, óxido de cobre, calda bordalesa e sulfato de cobre tribásico, numa aplicação total de, no máximo, 28 Kg/ha ao longo de um período de 7 anos, exclusivamente na medida do necessário e nas condições previstas.
Medidas preventivas de proteção das culturas
No que respeita à gestão das pragas e infestantes, de acordo com Regulamento (EU) 2018/848, relativo à produção biológica, a prevenção dos danos causados por pragas e infestantes assenta principalmente na proteção através:
- dos inimigos naturais,
- da escolha das espécies, variedades e materiais heterogéneos,
- da rotação das culturas,
- das técnicas de cultivo como a biofumigação, de métodos mecânicos e físicos, e
- de processos térmicos como a solarização e, no caso das culturas protegidas, o tratamento superficial do solo por vaporização (até à
profundidade máxima de 10 cm)
Condições para Utilização de Cobre e Procedimentos de Registos de Utilização
Sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através de medidas preventivas e em caso de ameaça comprovada para uma cultura:
- Apenas podem ser utilizados os produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias ativas se encontrem permitidas, em agricultura biológica, o que se inclui o cobre, nas formas acima indicadas.
- Os operadores devem manter registos que comprovem a necessidade de recorrer a tais produtos, incluindo as datas de aplicação, o nome e as substâncias ativas do produto, a quantidade aplicada, a cultura e as parcelas em causa e a praga ou doença a que o produto se destina.