Independentemente do reconhecimento retroativo do período de conversão de pastagens, os animais, quando provenientes de criação não biológica, devem cumprir um período de conversão a partir do momento em que entram na exploração.
O período de conversão aplica-se a diferentes espécies animais e produtos animais. De acordo com o Regulamento UE 848/2018, atualmente em vigor, são os seguintes:
6 semanas – aves de capoeira destinadas à produção de ovos (introduzidos na exploração com menos de 3 dias)
7 semanas– aves de capoeira destinados à produção de carne- Patos de Pequim
10 semanas– aves de capoeira destinados à produção de carne- restantes aves
3 meses -coelhos
6 meses – ovinos, caprinos, suínos e animais destinados à produção de leite
12 meses-bovinos e equídeos, destinados à produção de carne, cervídeos e abelhas
Atenção!!!
Durante esse período, toda a exploração deve cumprir as regras de produção biológica, contudo, os animais e os produtos animais não podem ser vendidos como biológicos.
Fonte: DGADR: Guia de Produção Animal em Agricultura Biológica, acedido em abril de 2023 em Guias/Notas (dgadr.gov.pt)
Foto de Brenda Timmermans: https://www.pexels.com/pt-br/foto/galinha-branca-em-campo-de-grama-verde-58902/
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