
O Regulamento Europeu da Agricultura e Produção Biológica, prevê situações específicas em que para fins exclusivamente reprodutivos das espécies é permitido:
- utilizar animais de criação não biológica
- introduzir raças autóctones de produção não biológica em risco de abandono
Quando posso utilizar animais de criação não biológica?
Para fins exclusivamente reprodutivos:
- na criação de animais em modo biológico,
- para efeitos de constituição pela primeira vez e ou renovação de manada ou rebanho
Consulta na base de dados “Fornecedores de Animais de Criação Biológica”
Na base de dados “Fornecedores de Animais de Criação Biológica” os detentores de animais biológicos após um registo podem disponibilizar na plataforma a listagem dos animais disponíveis, indicado o tipo de animal, raça, sexo, aptidão e usos.
Um futuro criador de animais biológicos ou um criador que pretende renovar a manada ou rebanho e que necessite de animais de criação biológica deverá consultar e procurar a disponibilidade dos animais na base de dados em https://animalbio.dgadr.gov.pt/
Ao aceder basta coloca o “tipo”/”categoria” de animais que pretende, por exemplo: bovinos. Se existir na base de dados, basta clicar no link com o nome do fornecedor onde se encontram os dados de contacto como o mesmo. Contacte os fornecedor(es) a fim de confirmar a disponibilidade dos animais de acordo com as características pretendidas, bem como as respetivas condições de fornecimento.
Pedido de Autorização para Utilização de Animais de Criação Não Biológica
O pedido deve ser feito após consulta da base de dados relativa à disponibilidade de animais de criação biológica. Na impossibilidade de obtenção de animais de criação não biológica e devidamente fundamentado poderá ser possível pedir junto da entidade competente, o pedido de derrogação para utilização de animais de criação não biológica. Consulte o formulário em 010_001_Mod_Intrd_Animais e as condições necessárias no documento .
Leia com atenção no documento anterior toda a informação acerca da documentação a anexar ao formulário”.
Introdução de animais de criação não biológica de Raças Autóctones
Ainda para fins de reprodução, podem ser levados para uma unidade de produção biológica animais que não sejam de criação biológica quando a criação de determinadas raças estiver em risco de abandono. Estes animais devem ser de raça autóctone em linha pura e estarem registados no Livro Genealógico do Gestor da Raça Autóctone. Consulte a respetiva derrogação às regras da Produção Biológica