Normas da produção biológica
Produzir de forma biológica implica respeitar as normas deste modo de produção. As normas são concebidas com base em princípios gerais e específicos para promover a proteção ambiental, conservar a biodiversidade da Europa e reforçar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos. Esta legislação rege todos os domínios da produção biológica e baseia-se numa série de princípios fundamentais:
- a proibição de utilização de OGM
a proibição de utilização de radiação ionizante
o uso limitado de adubos, herbicidas e pesticidas artificiais
a proibição do uso de hormonas e a restrição do uso de antibióticos aos casos necessários para a saúde dos animais
Estes princípios levam os produtores biológicos a adotar várias estratégias para manter a fertilidade do solo, a saúde animal e a fitossanidade, incluindo:
- a rotação de culturas
- o cultivo de plantas fixadoras de azoto e de outras culturas de cobertura para restabelecer a fertilidade do solo
- a proibição da utilização de adubos minerais azotados
- a seleção de variedades e de raças resistentes, bem como de técnicas propícias ao controlo natural das pragas, de forma a reduzir os efeitos destas últimas e das plantas infestantes;
- a promoção da defesa imunológica natural dos animais
- a prevenção da sobrelotação dos espaços para animais, de forma a manter a saúde e o bem-estar animal
Produtos abrangidos pelas normas da UE em matéria de produção biológica
- sementes e materiais de propagação, por exemplo, estacas, rizomas, etc., para plantas ou culturas
- produtos agrícolas vivos ou não transformados
- alimentos para animais
- produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios
Além disso, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 (relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos) estabelece uma lista de novos produtos estreitamente ligados à agricultura que estão agora também abrangidos pela legislação relativa à produção biológica, incluindo sais, rolhas de cortiça natural, óleos essenciais, algodão em bruto, lã em bruto e cera de abelhas.
A legislação da UE relativa à produção biológica exclui os produtos da pesca e da caça de animais selvagens, mas abrange a colheita de plantas selvagens sempre que se respeitem determinadas condições dos habitats naturais. Existem regras específicas para plantas, gado, alimentos transformados, vinho, leveduras, aquicultura e outros.
Fonte: Comissão Europeia
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