Legislação: Casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica

Regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica.

Os Estados-Membros devem utilizar o Sistema de Informação da Agricultura Biológica (OFIS) e o modelo constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/1195 , que estabelece para disponibilizar aos outros Estados-Membros e à Comissão os resultados documentados de investigações oficiais levadas a cabo em conformidade com o artigo 29.o, n.º1 , alínea a), do Regulamento (UE) 2018/848 e de quaisquer iniciativas adotadas pelas autoridades competentes com o objetivo de formular boas práticas e outras medidas destinadas a evitar a presença de substâncias e de produtos não autorizados, nos termos do artigo 9.o, n.º3, primeiro parágrafo, desse regulamento, na produção biológica.

Consulte aqui o Regulamento de Execução (UE) 2023/1195

Sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS)

O sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS) é a base de dados centralizada que contém informações sobre:

  • autorizações de ingredientes
  • autoridades e organismos de controlo da UE, do Espaço Económico Europeu e da Suíça
  • organismos e autoridades de controlo responsáveis pela equivalência

Os países da UE introduzem informações de acordo com a legislação em vigor em matéria de agricultura biológica.

A base de dados OFIS permite aos países da UE e à Comissão Europeia trocar informações de caráter agrícola sobre produtos biológicos e disponibiliza informações atualizadas ao público.

 

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