Regras no respeitante aos pormenores e ao formato das informações a disponibilizar pelos Estados-Membros sobre os resultados de investigações oficiais de casos de contaminação por substâncias ou produtos não autorizados na produção biológica.
Os Estados-Membros devem utilizar o Sistema de Informação da Agricultura Biológica (OFIS) e o modelo constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) 2023/1195 , que estabelece para disponibilizar aos outros Estados-Membros e à Comissão os resultados documentados de investigações oficiais levadas a cabo em conformidade com o artigo 29.o, n.º1 , alínea a), do Regulamento (UE) 2018/848 e de quaisquer iniciativas adotadas pelas autoridades competentes com o objetivo de formular boas práticas e outras medidas destinadas a evitar a presença de substâncias e de produtos não autorizados, nos termos do artigo 9.o, n.º3, primeiro parágrafo, desse regulamento, na produção biológica.
Consulte aqui o Regulamento de Execução (UE) 2023/1195
Sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS)
O sistema de informação sobre a agricultura biológica (OFIS) é a base de dados centralizada que contém informações sobre:
- autorizações de ingredientes
- autoridades e organismos de controlo da UE, do Espaço Económico Europeu e da Suíça
- organismos e autoridades de controlo responsáveis pela equivalência
Os países da UE introduzem informações de acordo com a legislação em vigor em matéria de agricultura biológica.
A base de dados OFIS permite aos países da UE e à Comissão Europeia trocar informações de caráter agrícola sobre produtos biológicos e disponibiliza informações atualizadas ao público.