Na União Europeia a produção biológica tem um regulamento próprio
Na Europa, a designação de produtos biológicos é restrita aos produtos que estão de acordo com o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Neste regulamento são indicados os tipos de produtos abrangidos, as regras desde a produção à comercialização destes produtos, bem como as regras de importação e de exportação.
Existem regras específicas para plantas, gado, alimentos transformados, vinho, leveduras, aquicultura e outros.
De forma muito simplificada, qualquer ” Regulamento” em termos jurídicos é obrigatório e é diretamente aplicável a todos os Estados-membro da União Europeia.
Consulte aqui o Regulamento (UE) 2018/848
Produzir biológico é muito mais que afirmar que se produz de “forma natural” ou “sem químicos” ou “como antigamente”
Ouvimos muitas vezes estas e outras expressões para designar produtos biológicos. Uma breve leitura do Regulamento, a participação em ações de sensibilização e de informação reconhecida por associações ou técnicos reconhecidos em agricultura biológica, poderá explicar algumas diferenças.
Mas o que é produzir de forma natural, o que é produzir sem químicos ou como é produzir como antigamente ou como os nossos avós?
Produzir de forma natural não é só usar os produtos da natureza ou presentes no ambiente. É preciso entender que a natureza não é isenta de perigos. Se vamos utilizar estrumes e chorumes de urtigas, por exemplo, temos de ter capacidade de analisar e de mensurar o seu efeito.
Atenção que muitos avós e pais de hoje, já “apanharam” uma agricultura em que se procurava a produtividade numa lógica apenas económica, deixando para trás variedades rústicas e ambientalmente adaptadas, práticas culturais de conservação do solo e de proteção das culturas. Apesar de muitas melhorias tecnológicas, optou-se pela não rotação das culturas, pelo uso exagerado de herbicidas, pela escolha de variedades produtivas sem olhar as exigências das mesmas, pelo uso abusivo de químicos de síntese, aparentemente com efeitos visíveis mais rápidos, aparentemente mais eficazes, mas não tão eficientes.
Como iniciar a produção biológica em Portugal?
Veja aqui neste vídeo como se processo o sistema de certificação que começa com a notificação da atividade junto da entidade competente, após a primeira visita de um organismo de controlo e certificação para a produção biológica reconhecido.
Esta notificação deve ser atualizada anualmente e sempre que aconteçam alterações. Sempre que a atividade é cancelada o operador também deve informar o respetivo cancelamento.
Divulgar sempre as boas práticas de produção, preparação de alimentos, transporte e comercialização
A agricultura biológica e o respetivo controlo e certificação dos produtos é uma opção. A agricultura biológica não é obrigatória.
O cumprimento das normas de produção, ou grande parte delas, de acordo com o Regulamento acima referido, por si só, não é suficiente para mencionar e ou vender o produto como biológico. Nestes casos é positivo explicar como os produtos são produzidos e ressalvar as boas práticas agrícolas, para o ambiente e para a saúde utilizadas. Por exemplo se é realizada a consociação de culturas, a monitorização de pragas e doenças nas culturas, a rotação de culturas, a compostagem, se procura manter o uso de variedades locais, se há o respeito pelo bem-estar animal e pela higiene e segurança dos trabalhadores.
As boas práticas como sabemos não devem ficar apenas na produção, mas também na preparação de alimentos, no transporte e na comercialização. Em muitos casos já existem regras específicas e boas práticas a cumprir. No entanto, há sempre espaço para ir mais além.
Fontes consultadas: DGADR, Agricultura e Produção biológica (dgadr.gov.pt)
Imagem: Pixabay