Para fins de reprodução, podem ser levados para uma unidade de produção biológica animais que não sejam de criação biológica quando a criação de determinadas raças estiver em risco de abandono. Os animais dessas raças não têm necessariamente de ser nulíparos, mas têm de ser de raça autóctone de linha pura e estarem registados no Livro Genealógico do Gestor da Raça Autóctone. Não carece de autorização da DGADR no entanto os operadores terão de conservar todos os registos relativos aos animais introduzidos.
Consulte a NOTA INFORMATIVA: Derrogação às regras da Produção Biológica Introdução de animais de criação não biológica de Raças Autóctones em risco de abandonoi ) com o anexo das Raças Autóctones.
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