Sabe quais são os produtos fitofarmacêuticos autorizados em agricultura biológica e os que pode utilizar em Portugal

Estão autorizados produtos fitofarmacêuticos(PF) em agricultura biológica. A legislação Europeia para a agricultura e produção biológica (Regulamento (UE) 2018/848) autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias como componentes de produtos fitofarmacêuticos.

Esta integração dever ser feita sempre com a integração de diferentes meios de proteção das culturas face a doenças, pragas e acidentes fisiológicos a que as culturas agrícolas estão sujeitas e com prioridade  a medidas essencialmente preventivas, nomeadamente uma boa planificação das culturas, práticas culturais corretas, como fertilizações e regas adequada e equilibrada, a escolha adequada das variedades, das épocas e momentos de sementeira ou plantação, o recurso a abrigos para organismos auxiliares, entre outras.

Estas substâncias estão publicadas em listagens num anexo considerando determinadas condições de utilização e alterações das mesmas. Atualmente as substâncias ativas dividem-se nas seguintes subcategorias:

  1. Substâncias de base podem ser utilizadas para proteção fitossanitária na produção biológica
  2. Substâncias ativas de baixo risco
  3. Microrganismos
  4. Substâncias ativas não integradas nas categorias anteriores

Listas de substâncias ativas presentes em PF cuja utilização na produção biológica está autorizada

  • Regulamento Delegado (UE) 2021/1165 da Comissão de 15 de julho, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (Anexo I)
  • Regulamento de Execução (UE) 2023/121 da Comissão de 17 de janeiro de 2023 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (Alterações ao Anexo I)

Estas listas estão de acordo com o Regulamento (CE) 1107/2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

Quais são os PF que podemos utilizar em Portugal para a agricultura biológica?

A DGAV é a entidade competente para o de produtos fitofarmacêuticos em Portugal. Os operadores biológicos têm de estar habilitados ou  ter condições de autorização para aplicar produtos fitofarmacêuticos e só podem aplicar produtos homologados em Portugal. O que significa que não é condição única nem suficiente aplicar produtos fitofarmacêuticos de acordo com os anexos acima, mas é necessário verificar se estes produtos estão homologados em Portugal ou autorizados de forma extraordinária para a DGAV. Os produtos fitofarmacêuticos homologados em Portugal pode ser consultados na base de dados SIFITO.

Consulta de produtos fitofarmacêuticos autorizados na produção biológica em Portugal na Sifito
  1.  Abrao link SIFITO (https://sifito.dgav.pt/
  2. Na caixa “Produtos Fitofarmacêuticos” clique em Pesquisa de Autorizações de Venda em Vigor
  3. Exporte o Excel e ou filtre diretamente o campo “Sim” na penúltima coluna: PF MPB (coluna “O “do Excel)
  4. Na caixa “Condições de Utilização” poderá encontrar e complementar mais informação na cultura desejada, efetuando uma “Pesquisa de Finalidades Autorizadas

    Atenção!!! Estas listas vão sendo atualizadas pelo que devem ser consultadas na base de dados da SiFito, evitando-se trabalhar numa folha de Excel desatualizada.

    Questione sobre o motivo de ter de usar PF ?

    Esta é uma questão e reflexão que deve ser feita por qualquer produtor de agricultura biológica e não só. Peça ajuda a um engenheiro(a) agrónomo(a) e reveja toda a sua planificação. Poderá ainda ser positivo conversar com produtores próximos sobre as pragas ou doenças que vão surgindo. Poderá encontrar a origem do problema e fazer os ajustes e ou correções aconselhadas, de forma a reduzir ou evitar a necessidade de aplicar PF na campanha seguinte.

Menu Principal