Estão autorizados produtos fitofarmacêuticos(PF) em agricultura biológica. A legislação Europeia para a agricultura e produção biológica (Regulamento (UE) 2018/848) autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias como componentes de produtos fitofarmacêuticos.
Esta integração dever ser feita sempre com a integração de diferentes meios de proteção das culturas face a doenças, pragas e acidentes fisiológicos a que as culturas agrícolas estão sujeitas e com prioridade a medidas essencialmente preventivas, nomeadamente uma boa planificação das culturas, práticas culturais corretas, como fertilizações e regas adequada e equilibrada, a escolha adequada das variedades, das épocas e momentos de sementeira ou plantação, o recurso a abrigos para organismos auxiliares, entre outras.
Estas substâncias estão publicadas em listagens num anexo considerando determinadas condições de utilização e alterações das mesmas. Atualmente as substâncias ativas dividem-se nas seguintes subcategorias:
- Substâncias de base podem ser utilizadas para proteção fitossanitária na produção biológica
- Substâncias ativas de baixo risco
- Microrganismos
- Substâncias ativas não integradas nas categorias anteriores
Listas de substâncias ativas presentes em PF cuja utilização na produção biológica está autorizada
- Regulamento Delegado (UE) 2021/1165 da Comissão de 15 de julho, que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (Anexo I)
- Regulamento de Execução (UE) 2023/121 da Comissão de 17 de janeiro de 2023 que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e que estabelece as listas respetivas (Alterações ao Anexo I)
Estas listas estão de acordo com o Regulamento (CE) 1107/2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Quais são os PF que podemos utilizar em Portugal para a agricultura biológica?
A DGAV é a entidade competente para o de produtos fitofarmacêuticos em Portugal. Os operadores biológicos têm de estar habilitados ou ter condições de autorização para aplicar produtos fitofarmacêuticos e só podem aplicar produtos homologados em Portugal. O que significa que não é condição única nem suficiente aplicar produtos fitofarmacêuticos de acordo com os anexos acima, mas é necessário verificar se estes produtos estão homologados em Portugal ou autorizados de forma extraordinária para a DGAV. Os produtos fitofarmacêuticos homologados em Portugal pode ser consultados na base de dados SIFITO.
Consulta de produtos fitofarmacêuticos autorizados na produção biológica em Portugal na Sifito
- Abrao link SIFITO (https://sifito.dgav.pt/
- Na caixa “Produtos Fitofarmacêuticos” clique em Pesquisa de Autorizações de Venda em Vigor
- Exporte o Excel e ou filtre diretamente o campo “Sim” na penúltima coluna: PF MPB (coluna “O “do Excel)
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