
A produção de óleos essenciais quando destinados a serem utilizados como géneros alimentícios está prevista no Regulamento (UE) 2018/8482. A sua produção a partir da colheita de plantas deve obedecer às regras relativas à colheita de plantas selvagens para fins comerciais, enquanto método de produção biológica, estabelecidas no Anexo II deste regulamento, designadamente:
a) Tratarem-se de plantas selvagens, ou de partes destas que crescem espontaneamente em zonas naturais, florestas e zonas agrícolas;
b) Durante pelo menos os três anos anteriores à colheita, estas zonas não terem sido tratadas com produtos ou substâncias não autorizadas para utilização na produção biológica;
c) A sua colheita não afeta a estabilidade do habitat natural nem a conservação das espécies na zona de colheita.
Caso da produção de óleos essenciais a partir de plantações de eucalipto
A colheita de folhas de eucaliptos para a produção de óleos essenciais constitui um método de produção biológico quando estas folhas são provenientes de eucaliptais ancestrais sem exploração para corte e venda de madeira.
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