Os diferentes operadores biológicos têm de cumprir a Regulamentação Europeia em vigor para a agricultura e produção biológica. O organismo de controlo e de certificação, devidamente reconhecido para o efeito e por si contratado, pode identificar desde pequenos desvios a grandes falhas, com diferentes grau de gravidade. Estes incumprimentos são muitas vezes visíveis nas análises e verificações no local, no controlo documental e ou em resultados de análises/testes efetuados. Para que a produção biológica não fique em causa, nem a sua credibilidade, o organismo de controlo terá de tomar medidas que se adequem à menor ou maior gravidade da situação, procurando sempre o cumprimento das regras pelo operador biológico.
Incumprimentos menores
Neste artigo vamos falar sobre incumprimentos menores que são aqueles pequenos desvios, falhas no cumprimento da legislação. Estes incumprimentos menores podem ser causados por um simples desconhecimento, pela falha de interpretação da legislação, por receber uma informação menos correta e até mesmo motivados pela falta de atenção ou desvalorização de determinadas condições e ou exigências.
Critério de classificação dos incumprimentos menores
O incumprimento é classificado como menor (desvio) quando:
- não afeta a integridade do produto biológico ou em conversão
- o incumprimento não é recorrente ou intencional
Medidas a aplicar pelo Organismo de controlo (OC) em caso de incumprimentos menores
A cada constatação de situação de incumprimentos menor o organismo de controlo e de certificação aplica uma advertência específica e dependendo do caso, poderá levar à não emissão de certificado.
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ADV- Advertência
O operador deve apresentar um plano de ação, dentro do prazo previsto, em relação à correção do incumprimento. Esta medida por si só não tem consequências imediatas sobre o operador, contudo, adverte o operador que corre o risco de, em caso de reincidência, serem aplicadas medidas mais graves. O OC verificará o cumprimento do plano de ação no prazo que considere adequado à situação. O certificado de conformidade é emitido.
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ADVNEC- Advertência e não emissão de certificado
A certificação fica suspensa até à realização de uma avaliação, que pode ser física ou documental. O certificado é emitido assim que o operador proceder à correção do incumprimento.
Medidas menores do catálogo comum de medidas em caso de incumprimento comprovado- produção biológica (REGRAS GERAIS)
Obrigações declarativas (descrição da unidade/instalações)
- Descrição da unidade e/ou instalações e/ou atividades em causa incompleta e/ou errada
Outras obrigações declarativas
- Em caso de alteração, operador não informa OC acerca:
- endereço ou geolocalização das unidades de produção biológica, em conversão e não biológica, da zona de colheita de plantas selvagens ou algas e de outras instalações e unidades utilizadas para as suas atividades;
- no caso das explorações divididas em unidades de produção separadas, nos termos do artigo 9.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2018/848, descrição e endereço ou geolocalização das unidades de produção não biológica;
- previsões de produção
Notificação da Atividade
- Ausência de notificação inicial da atividade
- Notificação da atividade desatualizada
Medidas de precaução
- Insuficiências na descrição das medidas de precaução a serem tomadas para reduzir o risco de contaminação por produtos e substâncias não autorizadas e as medidas de limpeza a serem realizadas nas áreas de armazenamento e ao longo da cadeia de produção do operador, mas na prática estas medidas são suficientes.
- Descrição insuficiente das medidas de precaução a tomar para reduzir o risco de contaminação por produtos ou substâncias não autorizados e das medidas de limpeza a efetuar nos locais de armazenamento e ao longo da cadeia de produção, incluindo unidades subcontratadas, pelo que na prática, as medidas implementadas pelo operador são insuficientes.
Manutenção de registos/ Receção de produtos de outras unidades e outros operadores
- Ausência de provas documentais relativas ao controlo efetuado pelo operador à receção de produtos biológicos, com possibilidade, durante o controlo, de verificar a conformidade de um produto rececionado.
Manutenção de registos/Balanço de massas
- A contabilidade demonstra um desequilíbrio menor entre os fatores de produção utilizados e os produtos obtidos.
Medidas em caso de suspeita de incumprimento
- Desrespeito pelo disposto no artigo 27.º do Reg. (UE) n.º 2018/848
Derrogações previstas na regulamentação aplicável
Implementação de derrogação sem autorização pela AC ou pelo OC, mas respeitando todas as condições e técnicas relacionadas, previstas pela derrogação
Medidas menores do catálogo comum de medidas em caso de incumprimento comprovado- produção biológica (REGRAS MAIS ESPECÍFICAS)
Além das regras gerais existem outras mais específicas em cada um dos seguintes temas
- Regras aplicáveis à produção agrícola
- Regras aplicáveis à produção de géneros alimentícios transformados
- Regras aplicáveis à produção de alimentos transformados para animais
- Vinho
- Leveduras utilizadas como géneros alimentícios ou alimentos para animais
- Recolha, acondicionamento, transporte e armazenagem de produtos.
- Regras aplicáveis aos operadores importadores de produtos biológicos de países terceiro
- Rotulagem de produtos biológicos
Consulte o 004_001_Mod_CatalogoMedidas ( Sujeito a atualização em DGADR – Produção Biológica- Controlo e Certificação)
Foto: Pixbay