A cultura Kombuchá ou scoby é uma colónia simbiótica de bactérias e leveduras. Os produtos agrícolas transformados para utilização como alimento e levedura são abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação biológica da UE, tal como estabelecido no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/848. Portanto, o chá de kombuchá e o scoby podem ser certificados como biológicos desde que respeitadas as regras de produção e rotulagem de alimentos processados.
O Anexo II, parte IV, ponto 2.2.2. do Regulamento (UE) 2018/848 autoriza a utilização de “preparações de microrganismos e enzimas alimentares normalmente utilizadas na transformação de alimentos”. Se o chá de kombuchá for produzido adicionando ao chá biológico uma preparação de leveduras, microrganismos e enzimas, que poderia ser considerada normalmente utilizada no processamento de alimentos, a bebida pode ser certificada como biológica. No entanto, se o chá de kombuchá for produzido adicionando scoby (levedura e bactérias) como ingrediente, o scoby (como ingrediente) deve cumprir as regras de produção de levedura biológica estabelecidas no Anexo II, Parte VII, do Regulamento (UE) n.º 2018 /848. Se forem respeitadas as regras de produção de levedura biológica o scoby pode ser certificado como biológico e adicionado como ingrediente na produção de bebidas biológicas.
Conclusão
O chá de kombuchá e o scoby podem ser certificados como biológicos, desde que respeitadas e cumpridas as regras para a produção de alimentos biológicos processados.