O artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/848 estabelece os produtos que estão no âmbito da legislação biológica da UE e os fertilizantes não estão incluídos nesta lista de produtos e, portanto, não podem ser certificados como biológicos.
No entanto, podem ser utilizados como fatores de produção na produção biológica e, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2018/848, a Comissão pode autorizar determinados fertilizantes para utilização na produção biológica e incluí-los numa lista restrita. O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 da Comissão estabelece a lista de fertilizantes que podem ser utilizados na produção biológica na UE. Além disso, o n.º 3 do artigo 9.º exige que “Para os fins e utilizações referidos nos artigos 24.º e 25.º e no Anexo II, apenas os produtos e substâncias que tenham sido autorizados nos termos dessas disposições podem ser utilizados na produção biológica, desde que a sua a utilização na produção não biológica também foi autorizada em conformidade com as disposições pertinentes do direito da União e, quando aplicável, em conformidade com as disposições nacionais baseadas no direito da União».
É importante entrar em contato com as Autoridades Competentes do Estado Membro em que o produto será comercializado e utilizado. O artigo 31.º do Regulamento (UE) 2018/848 prevê a possibilidade de utilizar uma referência que indique que os fertilizantes autorizados em conformidade com os artigos 9.º e 24.º foram autorizados para utilização na produção biológica em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848. A referida disposição prevê uma opção de rotulagem voluntária pela qual são responsáveis os operadores que comercializam fertilizantes autorizados para utilização na produção biológica.