Produção de óleos essencais biológicos

A produção de óleos essenciais quando destinados a serem utilizados como géneros alimentícios está prevista
no Regulamento (UE) 2018/8482.

A sua produção faz-se a partir da colheita de plantas selvagens, ou de partes destas que crescem espontaneamente em zonas naturais, florestas e zonas agrícolas. Os locais de colheita não devem terem sido tratadas com produtos ou substâncias não autorizadas para utilização na produção biológica, durante pelo menos os três anos anteriores a esta.

A colheita não deverá afetar a estabilidade do habitat natural nem a conservação das espécies na zona de colheita.

No cas da produção de óleos essenciais biológios a partir de folhas de eucliptos, estes devem ser provenientes de eucaliptais ancestrais sem exploração para corte e venda de madeira.

Fonte: Nota Explicativa DGADR- “Assunto: Produção de óleos essenciais biológicos a partir da colheita de plantas selvagens “

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