Os operadores podem utilizar material de reprodução vegetal biológico e em conversão proveniente das suas próprias explorações, independentemente da sua disponibilidade no mercado.
O Regulamento(UE) 2018/848 confere aos agricultores a possibilidade de utilizarem material reprodutivo vegetal obtido a partir das suas próprias explorações a fim de promover recursos genéticos adaptados às condições específicas da produção biológica. Nesta situação não há lugar a qualquer pedido de autorização de utilização de material de reprodução vegetal, desde que este seja biológico ou em conversão.
A utilização de material de reprodução vegetal proveniente da exploração está obrigada ao cumprimento da legislação relativa a possíveis direitos de proteção das variedades vegetais.