Quem deve fazer a notificação da atividade em modo de produção biológico?

De quem é a responsabilidade da notificação da atividade?

A notificação da atividade é da responsabilidade do operador que se encontra no regime de controlo, na qualidade de produtor em modo de produção biológico, preparador, distribuidor, importador e exportador de produtos de agricultura biológica.

Quais são os formulários de notificação da atividade?

No caso dos produtores, existem dois formulários próprios de notificações em Modo de Produção Biológico

    • Formulário de Notificações MPB [ Produtores], onde são declaradas as “produções vegetais”- as culturas em agricultura biológica(AB), no primeiro ano, no segundo e no terceiro ano em conversão (C1, C2 e C3) e “produções animais” (as espécies em AB e em conversão (C).
    • Formulário de Notificações MPB: Produtor aquícola de animais e algas marinhas, para notificar as espécie de produção aquícola em modo de produção biológico(AB) e em conversão (C)

 

Os preparadores têm dois formulários que poderão preencher:

  • Formulário Notificações MPB [ Preparadores], com a indicação dos  produtos a granel e a embalado, dos respetivos locais (concelho) de transformação e natureza das operações (acondicionamento, transformação, armazenamento ou comercialização).
  • Formulário: Notificações MPB Preparador/Transformador de produção aquícola de animais e algas marinhas, com indicação da localização da unidade de transformação, tipo de produto, apresentação do produto (a granel ou pré-embalado) e  natureza das operações(armazenagem, acondicionamento s/transformação, transformação c/acondicionamento, transformação sem acondicionamento e comercialização.

Os distribuidores, que podem ser grossistas, retalhistas ou ambos, têm um formulário de notificação:

  • Formulário: Notificações MPB [ Distribuidores], onde indicam o tipo de distribuidor, os produtos ( a granel e embalados) e respetivas origens( Portugal, União Europeia ou Países Terceiros) e a respetiva natureza das operações (transformação, acondicionamento, armazenagem ou comercialização), com indicação da matéria-prima/ingrediente utilizado(s) e respetivo fornecedor. Para cada
    matéria prima deve ser assinalada se é proveniente de (agricultura biológica (AB), conversão (C) e agricultura convencional (AC)).

Os importadores e exportadores apresentam respetivamente:

  • Formulário: Notificações MPB [ Importadores] e Formulário: Notificações MPB [Exportadores], com a indicação do produto acabado, se a granel ou embalado, o respetivo país de origem ou de destino,  a respetiva designação comercial, se é um produto de AB, bem como as unidades de receção e de armazenagem.
    Nos formulários de notificação são solicitadas outras informações, nomeadamente dados referentes ao produtor, o volume anual de negócios atual e estimado, as quantidades produzidas e estimadas e o organismos de controlo.

Minutas de formulário:

Açores (Entidade Responsável  IAMA, IPRA)
Madeira ( Entidade Responsável DRA)

– Imp.DIA.06.01.D Notificação MPB Produtor Agrícola;

– Imp.DIA.06.02.D Notificação MPB Preparadores;

– Imp.DIA.06.03.D Notificação MPB Distribuidores;

– Imp.DIA.06.04.D Notificação MPB Aquicultura – Produtor;

– Imp.DIA.06.05.D Notificação MPB Aquicultura – Preparador

Portugal Continental (Entidade responsável DGADR)

Notificação da atividade: Agricultura e Produção Biológica: https://www.dgadr.gov.pt/agricultura-e-producao-biologica/notificacao-atividade

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