O uso do logótipo europeu de produção biológica
Os alimentos para animais de companhia serão elegíveis para ostentar o logótipo de produção biológica da UE se 95 % dos seus ingredientes agrícolas forem biológicos.
O Regulamento (UE) 2023/2419 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro, de 2023
O Regulamento refere-se à rotulagem dos alimentos biológicos para animais de companhia, vem estabelecer requisitos específicos de rotulagem para os alimentos para animais de companhia produzidos em conformidade com as regras relativas à produção biológica de alimentos para animais estabelecidas no Regulamento (UE) 2018/848.
Harmonização de regras de produção
As regras aplicáveis aos alimentos biológicos para animais de companhia estão harmonizadas com regras aplicáveis aos alimentos produzidos para consumo humano. Para ostentar o logótipo de produção biológica da UE, pelo menos, 95 % (em peso) dos ingredientes agrícolas presentes nos alimentos para animais de companhia devem ser biológicos. Já não é exigido que todos os ingredientes agrícolas sejam biológicos.
Consumidores mais informados
Os donos de animais domésticos apresentam determinadas preocupações relativamente à saúde e nutrição dos seus animais de companhia.
Os proprietários precisam de identificar mais facilmente os ingredientes biológicos presentes nos alimentos que compram para animais de companhia. Tal inclui ingredientes agrícolas presentes nos alimentos para animais de companhia, que contêm principalmente produtos derivados da caça e da pesca.
O novo Regulamento vem facilitar a compra de alimentos/rações biológicas para os seus animais domésticos.
Incentivo à produção biológica
Torna-se mais fácil para os produtores de alimentos para animais de estimação cumprirem os requisitos de rotulagem biológica e entrarem no mercado. O regulamento vem incentivar a entrada dos produtores e outros operadores no mercado dos alimentos biológicos para animais domésticos.
Para garantir aos produtores uma certa estabilidade, os alimentos biológicos para animais de estimação rotulados de acordo com as regras nacionais ou padrões privados entre 1 de janeiro de 2022 e a data de entrada em vigor do regulamento ainda podem ser vendidos até ao esgotamento dos stocks dos produtos. Os produtores dispõem de seis meses (após a entrada do Regulamento) antes de serem obrigados a colocar o logótipo biológico da UE nos seus produtos.