Para que produtos o logótipo biológico da UE não deve ser utilizado?

O logótipo biológico da UE não pode ser utilizado para produtos que não sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação biológica da UE ou que não atendem aos requisitos estabelecidos em Regulamento (UE) n.º 2018/848.

O logótipo biológico da UE não deve ser utilizado no caso de produtos em conversão e géneros alimentícios transformados referidos no artigo 30.º, n.º 5, alínea b) e (c), do Regulamento (UE) 2018/848, ou seja, produtos que contenham menos de 95% de ingredientes biológicos ou contendo principalmente produtos de caça e pesca de animais selvagens animais.

Exemplos de uso: O logótipo biológico da UE pode ser utilizado no material de embalagem dos seguintes produtos em desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 2018/848?

  • Sardinhas em azeite biológico: NÃO
  • Salmão de agricultura biológica: SIM
  • Vinho biológico: SIM
  • Sopa feita com vegetais biológicos: SIM
  • Lã de ovelha biológica: SIM
  • Leite de uma exploração leiteira em período de conversão: NÃO

Menu Principal