Foi publicada pelo IVV a Nota Informativa nº01/2023 de 2 de fevereiro, com”Divulgação de informação elaborada pela DGADR relativa a referências aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI)” em assunto. A mesma nota refere que “os operadores biológicos e os operadores em produção integrada estão autorizados a utilizar na rotulagem as referências dos respetivos regimes de qualidade desde que cumpram as regulamentações aplicáveis. O comprovativo da conformidade é atestado pelo certificado de operador biológico (BIO) ou certificado de preparador válido (PRODI).
Consulte a Nota Informativa para mais informações.