Se pretende mudar de operador biológico saiba como deve proceder

Para a transição de operadores ou coletivos de operadores biológicos entre diferentes Organismos de Controle (OC), os operadores têm uma série de procedimentos a cumprir. Vamos conhecer o que deve fazer o operador neste processo de transição.

 

Procedimentos dos operadores biológicos que desejam alterar seu OC:

  • É necessário formalizar o término do contrato vigente, respeitando todas as obrigações, que incluem encargos financeiros.
  • O novo OC deve ser identificado e receber todos os dados necessários para compreender o histórico.
  • A mudança de OC deve ser comunicada à DGADR ou respetivas entidades competentes, no caso das Regiões Autónomas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a celebração do novo contrato.
  • Caso existam produtos em stock com a marcação do OC antigo, o operador deve informar o novo OC sobre o inventário, atualizando-o sempre que os produtos forem comercializados.

Informações que os operadores devem fornecer:

  • Notificação atualizada sobre a atividade em Produção Biológica
  • Inventário de produtos em armazém marcados com o OC anterior.
  • Estimativa de produção para o ano seguinte.
  • Relação de fornecedores, subcontratados e clientes.
  • Volumes de vendas realizadas.
  • Informações sobre amostragem, análises realizadas e seus resultados.

Não conformidades e penalidades:

Os operadores ou grupos de operadores que não cumprirem os requisitos para a transição de OC estarão sujeitos a suspensão do certificado. A DGADR determinará a duração da suspensão, que pode ser de três, seis ou doze meses, conforme o impacto na garantia de conformidade dos produtos.

Saiba mais aqui em Controlo e certificação (dgadr.gov.pt)

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