Procedimentos dos operadores biológicos que desejam alterar seu OC:
- É necessário formalizar o término do contrato vigente, respeitando todas as obrigações, que incluem encargos financeiros.
- O novo OC deve ser identificado e receber todos os dados necessários para compreender o histórico.
- A mudança de OC deve ser comunicada à DGADR ou respetivas entidades competentes, no caso das Regiões Autónomas, no prazo máximo de 10 dias úteis após a celebração do novo contrato.
- Caso existam produtos em stock com a marcação do OC antigo, o operador deve informar o novo OC sobre o inventário, atualizando-o sempre que os produtos forem comercializados.
Informações que os operadores devem fornecer:
- Notificação atualizada sobre a atividade em Produção Biológica
- Inventário de produtos em armazém marcados com o OC anterior.
- Estimativa de produção para o ano seguinte.
- Relação de fornecedores, subcontratados e clientes.
- Volumes de vendas realizadas.
- Informações sobre amostragem, análises realizadas e seus resultados.
Não conformidades e penalidades:
Os operadores ou grupos de operadores que não cumprirem os requisitos para a transição de OC estarão sujeitos a suspensão do certificado. A DGADR determinará a duração da suspensão, que pode ser de três, seis ou doze meses, conforme o impacto na garantia de conformidade dos produtos.
Saiba mais aqui em Controlo e certificação (dgadr.gov.pt)