Agricultura e produção biológica e a certificação por grupo de operadores

O Regulamento (UE) 2018/84 sobre produção biológica e rotulagem de produtos biológicos permite a certificação de grupos de operadores, desde que algumas condições específicas sejam cumpridas.

Composição do Grupo de Operadores

Tipo de Membros:
  • Exclusivamente agricultores ou operadores envolvidos na produção de algas ou animais de aquicultura. Podem também estar envolvidos na transformação, preparação ou comercialização de alimentos para humanos ou animais.
Personalidade Jurídica:
  • O grupo deve ter personalidade jurídica e estar estabelecido num Estado-Membro da UE ou num país terceiro.
Proximidade Geográfica:
  • Os membros devem estar geograficamente próximos no mesmo Estado-Membro ou país terceiro.
Critérios de Elegibilidade para os Membros:
  • O custo individual de certificação deve representar mais de 2% do volume de negócios ou da capacidade normalizada de produção biológica.
  • O volume de negócios anual de produção biológica não pode exceder 25.000 euros ou a capacidade normalizada de produção biológica não pode exceder 15.000 euros por ano.
  • As explorações de cada membro devem ter no máximo 5 hectares (ou 0,5 hectares no caso de estufas) e até 15 hectares exclusivamente no caso de prados permanentes.

Sistema de Comercialização e Controlos Internos

Comercialização Comum:
  • O grupo deve criar um sistema comum de comercialização para os produtos produzidos.
Controlos Internos:
  • Deve ser estabelecido um sistema de controlos internos com procedimentos documentados para verificar o cumprimento das regras por cada membro. São obrigatórias para cada membro, inspeções físicas anuais, além de controlos adicionais baseados no risco.
Registos:
  • O sistema deve garantir o controlo adequado de documentos e a manutenção de registos atualizados.
Gestor de Controlos Internos:
  • Responsável pela aprovação de novos membros ou unidades de produção, com base nos relatórios de controlos internos.
Formação:
  • Inspetores e membros do grupo devem receber formação anual sobre os procedimentos do sistema de controlos internos e os requisitos do regulamento.

Rastreabilidade Interna e Medidas em Caso de Incumprimento

Rastreabilidade:
  • O sistema deve permitir rastrear a origem dos produtos desde a produção até a colocação no mercado, incluindo estimativas e verificações cruzadas dos rendimentos.
Gestão e Inspeção:
  • Deve ser nomeado um gestor do sistema de controlos internos e inspetores, cujas funções não podem ser acumuladas. O número de inspetores deve ser proporcional ao tipo, estrutura e dimensão do grupo.
Medidas em Caso de Incumprimento:
  • Devem ser definidas medidas corretivas. O certificado pode ser retirado pelas autoridades competentes em caso de deficiências no sistema de controlos internos que comprometam a integridade dos produtos biológicos.

Este regulamento visa garantir a integridade e a confiança dos produtos biológicos, assegurando que todos os membros do grupo de operadores sigam rigorosamente as normas estabelecidas.

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