Agricultura biológica: Definição de planta-mãe e colocação no mercado

O que deve ser entendido como “planta mãe” no ponto 1.8.2 da Parte I do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 e qual a relação desta disposição com as regras específicas que também se referem às plantas-mãe sob a certificação sistema de material de propagação de frutos?

O termo “planta mãe” no ponto 1.8.2 da Parte I do Anexo II do Regulamento (UE) 2018/848 deve ser entendido da mesma forma que no artigo 3.º, n.º 20, do mesmo regulamento. Esse artigo define “planta mãe” como uma planta identificada a partir da qual é retirado material de reprodução vegetal para a reprodução de novas plantas  Por exemplo, no caso de plantas frutíferas enxertadas a serem transplantadas e utilizadas para produção biológica (como as macieiras), a “planta mãe” é também a origem vegetal do enxerto, bem como a origem vegetal do porta-enxerto a partir do qual as fruteiras são comercializadas como biológicas1.

Para obter material de reprodução vegetal biológico destinado a ser utilizado para a produção de produtos que não sejam material de reprodução vegetal, a planta-mãe e, quando pertinente, os outros vegetais destinados à produção de material de reprodução vegetal devem ter sido produzidos em conformidade com o presente regulamento durante, pelo menos, uma geração ou, no caso das culturas perenes,
durante pelo menos uma geração durante dois ciclos vegetativos

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