Sabe quais são os produtos abrangidos pelas regras da UE em matéria de biológicos?

As regras da agricultura biológica da União Europeia abrangem produtos agrícolas, incluindo a aquicultura e as leveduras. Eles abrangem todas as etapas do processo de produção, desde as sementes até o alimento final processado. Isto significa que existem disposições específicas que abrangem uma grande variedade de produtos, tais como:

  • sementes e propágulos, tais como estacas, rizomas, etc., a partir dos quais são cultivadas plantas ou culturas;
  • produtos agrícolas vivos ou não transformados;
  • alimentares;
  • produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios.

Além disso, o anexo I do Regulamento (UE) 2018/848 prevê uma lista de novos produtos estreitamente ligados à agricultura que agora também estão abrangidos pelo âmbito de aplicação da legislação biológica. Isso inclui sais, rolhas de cortiça natural, óleos essenciais, algodão cru, lã crua e cera de abelha.

Os regulamentos da UE sobre a produção biológica excluem os produtos da pesca e da caça de animais selvagens, mas incluem a colheita de plantas selvagens quando são respeitadas determinadas condições naturais do habitat. Existem regras específicas para pecuária, alimentos processados, vinhos, leveduras, aquicultura e muito mais.

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